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Defesa de Diogo Castilho informa Legislativo sobre decisão judicial

Advogados protocolaram na secretaria da Câmara Municipal documento que pede arquivamento de processo contra o vereador

Na manhã desta segunda-feira a advogada Natália Fogaça Witzel e os advogados Fagner e Rafael Medeiros do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados, responsável pela defesa do vereador Diogo Castilho (sem partido), protocolaram na secretaria da Câmara Municipal de Dourados, a decisão judicial que determina o arquivamento da denúncia e do processo de quebra de decoro, que corre no legislativo contra o parlamentar.

“Aduz o presente cientificar V. Exa. de forma expressa, acerca da Ordem liminar proferida pelo Exmo. Juiz da Primeira Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS, que nos autos da Ação Ordinária declaratória de nulidade de ato jurídico c.c obrigação de fazer e não-fazer de n. 0801940-82.2022.8.12.0002, reconheceu o vício de origem da presente Denúncia n. 167/2022 (documento anexo), ipsis verbis: “é de se reconhecer que o procedimento instaurado pela denúncia do advogado Felipe Cazuo Azuma é nulo, com vício na sua própria instauração, uma vez que um novo procedimento administrativo pautado nos mesmos fatos somente seria possível após o arquivamento do primeiro procedimento, conforme amplamente mencionado, o que retira do procedimento, objeto do presente processo, qualquer legitimidade em sua tramitação, ou seja, absolutamente NULO”, explica o documento.

O documento ainda explica que a denúncia n. 167/2022, jamais deveria ter sido recebida pela Câmara, “afinal de contas é o básico do básico em direito que ninguém pode ser processado duas vezes pelos ‘mesmos fatos’ em processos diferentes sob um mesmo juízo, senão vejamos ipsis verbis: Ante o exposto, diante de todas as nulidades apontadas nos fundamentos acima, e, por tudo o mais que dos autos consta, defere-se a liminar requerida/antecipação de tutela, determinando não a suspensão conforme requerido, mas o arquivamento de qualquer ato da Comissão Processante da Denúncia 167/2022, até posterior ordem judicial”.

O cumprimento da decisão judicial foi pedido em caráter de urgência ao presidente Laudir Munaretto (MDB). “Cumpre a presente requerer, em caráter de urgência, e tendo por espeque inclusive o cumprimento da ordem judicial supramencionada, e o Direito aplicável ao caso versado, seja revogada a decisão de admissibilidade da presente Denúncia n. 167/2022, declarando sua nulidade por vício de origem e extinguindo de forma definitiva sua tramitação e com o arquivamento em definitivo dos mesmos autos”.

Semelhante requerimento foi protocolado também aos demais membros da Comissão Parlamentar de Denúncia.

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