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Defesa de Diogo Castilho recebe intimação de arquivamento de processo na Câmara

O documento notificando a suspensão foi entregue na manhã desta quinta-feira no escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados

Na manhã desta quinta-feira, a defesa técnica do Vereador Diogo Castilho foi notificada da decisão do Presidente da Comissão Processante n. 167/2022 instaurada com vício na origem, como reconhecido liminarmente pela Justiça, que determinou o arquivamento provisório da mesma, dando cumprimento a Ordem judicial “proferida pelo juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, determino o arquivamento provisório do feito, até posterior ordem judicial.”.

Com este ato, a Câmara cumpre decisão liminar dada pelo Juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Dourados, no processo n. 0801940-82.2022.8.12.0002, onde conclui que “é de se reconhecer que o procedimento instaurado pela denúncia do advogado Felipe Cazuo Azuma é nulo, com vício na sua própria instauração, uma vez que um novo procedimento administrativo pautado nos mesmos fatos somente seria possível após o arquivamento do primeiro procedimento, conforme amplamente mencionado, o que retira do procedimento, objeto do presente processo, qualquer legitimidade em sua tramitação, ou seja, absolutamente NULO!”.

A mesma decisão judicial ainda ressalva que não há porque se falar em quebra de decoro parlamentar, no caso de Diogo, já que o fato é de natureza íntima e não aconteceu durante a atividade de vereador. “Conforme dito acima, o decoro é a projeção da dignidade no exercício da função, aquela (dignidade) constituída como ‘um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado’ (…). A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional”, relatou o magistrado.

Para Diogo Castilho o cumprimento da decisão pela Câmara é uma resposta divina às perseguições que vem sofrendo há meses. “Só Deus sabe o que tenho passado nesses últimos meses. Tenho visto tristemente minha vida particular sendo exposta diariamente na mídia e por pessoas que tem um nítido interesse político de atrapalhar o meu mandato, a minha luta pela saúde de Dourados em favor da população que me elegeu. Estou sendo condenado antes mesmo de ter meu direito de defesa e um julgamento justo. Mas Deus sabe de todas as coisas e enxerga tudo. Muitas pessoas me procuram todos os dias e dizem que tem orado por mim, que me conhecem, conhecem minha história de vida e confiam na minha inocência. Só posso acreditar que essa decisão é a mão de Deus em resposta as orações de tanta gente que iluminou os meus advogados e os juízes que estão cuidando dos meus processos. Continuo acreditando na Justiça de Deus e na dos homens. Na hora certa tudo será esclarecido”, disse o vereador emocionado.

Wander Medeiros afirmou que não iriam se manifestar sobre o caso porque envolvem processos que tramitam em segredo de Justiça, mas veem com muita naturalidade o cumprimento pela Câmara daquela decisão judicial, pois um procedimento administrativo viciado na origem não pode prosperar, “sempre acreditamos que em algum momento isso seria reconhecido por todos”.

Segunda vez que processo viciado é interrompido

Essa é a segunda vez que a defesa técnica de Diogo consegue êxito em interromper o trâmite de processo administrativo instaurado com vícios contra ele. Em novembro do ano passado, liminar concedida no processo n. 8001772-42.2021.8.12.0800, determinou à Câmara Municipal que “suspenda todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 de 09/09/2021, instaurado contra o autor, tendo em vista a impossibilidade de processamento de fatos revestidos de segredo de justiça, processados de forma ilícita e em descompasso com a Constituição Federal, nos termos postos acima, declarados até o presente momento como nulos,”.

Naquela ocasião a liminar foi revogada em sentença de mérito, mas os Advogados de Diogo conseguiram obter efeito suspensivo no Tribunal fazendo valer novamente os efeitos da decisão liminar.

A Decisão do Desembargador da Primeira Câmara Cível do TJ/MS na petição n. 1419281-15.2021.8.12.0000 determinou “Ex positis, defiro o pedido de tutela antecipada recursal à apelação, suspendendo os efeitos imediatos da sentença (revogação da tutela liminar concedida), declarando a repristinação dos efeitos da liminar anteriormente concedida em plantão judicial (fls. 350/359)”.

Desde então o processo 4463/2021 instaurado com provas ilícitas contra Diogo, conforme reconhecido liminarmente pela justiça, se encontra suspenso, aguardando o julgamento final dos recursos, e a pena para quem quebrar essa suspensão decretada judicialmente é de “multa pecuniária diária no valor equivalente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das sanções de natureza penal cabíveis à espécie.”

Ainda naquela oportunidade Diogo se manifestou afirmando que “O que desejo é um julgamento justo. Não ser condenado por antecipação e nem ter um caso pessoal sendo usado politicamente para me atingir. Quero ter o direito de me defender. Estou de consciência tranquila e acredito muito na Justiça dos homens e na divina.”

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