No mês do combate a violência contra a mulher, o Ministério da Saúde apontou o Hospital Universitário da Grande Dourados (HU-UFGD), entre outras unidades do país que oferecem atendimento especializado a vítimas de violência.
Neste mês, por meio da Lei nº 14.488/2022, ficou estabelecido como mês de combate de violência contra a mulher – Agosto Lilás. O atendimento é prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência em outros estados como o Ceará, Paraná e Pernambuco.
A unidade sul-mato-grossense conta com a Sala Acalento, que recebe as vítimas de maneira humanizada. O serviço é ofertado desde 2011, em parceria do HU com órgãos de segurança do Estado.
Escuta humanizada
A sala recebe mulheres e crianças vítimas de violência sexual, oferece acolhimento nas primeiras 72h, o que é crucial entre paciente e equipe.
Após os primeiros atendimentos a equipe faz a ponte entre a delegacia e o Centro de Perícias para que seja feito o registro de ocorrência e o exame de corpo e delito da vítima.
Seguindo o protocolo, entram com a medicação para profilaxia de ISTs e gravidez. Além de encaminhar a vítima para atendimento no setor psicossocial.
Medo de procurar ajuda
Conforme a chefe da Unidade da Mulher do HU-UFGD,Renata Rodrigues de Paula, explica que em alguns casos a vítima não procura ajuda hospitalar ou registram a ocorrência por meio da agressão.
“Existe preconceito, medo, vergonha de procurar atendimento, mas exceto no caso de crianças, em que é obrigatório o lavramento do BO, a mulher pode procurar mesmo se não quiser fazer o boletim de ocorrência. Às vezes, a violência foi sofrida por uma pessoa conhecida, por um parceiro, e se há o desejo de fazer o uso da medicação ela pode receber as medidas profiláticas necessárias”, explica.
Tipos de violência
Conforme a Lei Maria da Penha
- Física (espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos, ferimentos causados por queimadura ou arma de fogo, tortura);
- Psicológica (ameaças, constrangimento, humilhações, manipulação, isolamento, vigilância constante, insultos, limitação do direito de ir e vir);
- Sexual (estupro, obrigação de ato sexual que cause desconforto, impedir o uso de métodos contraceptivos, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais da mulher);
- Patrimonial (controle do dinheiro, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão, estelionato, privação de bens ou valores econômicos) e; moral (acusar a mulher de traição, expor vida íntima, rebaixamento, desvalorização).
Procure ajuda
Basta ligar 180 – para a Central de Atendimento à Mulher, um canal voltado para denúncias de violência contra a mulher, disponível 24h.
Outra forma é procurar a Delegacia da Mulher mais próxima e formalizar o registro do boletim de ocorrência, e posteriormente em caso de violência sexual procurar atendimento no SUS, para tomar iniciar a medicação necessária.
Fonte: Correio do Estado
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