Início » O novo provimento de publicidade e a polêmica do controle sobre vida dos Advogados
Destaques Geral

O novo provimento de publicidade e a polêmica do controle sobre vida dos Advogados

No último final de semana causou grande repercussão entre os advogados um dispositivo do novo provimento sobre a publicidade da advocacia (Provimento 205/2021), apontado como instrumento de controle e censura da vida pessoal dos advogados, já que impede “qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo,”.

Nas mídias sociais e grupos de whatsaap advogados de todo Brasil se mostraram indignados, afirmando que o parágrafo único do art. 6º do provimento é inconstitucional por interferir nas liberdades individuais das pessoas, em especial a liberdade de expressão assegurada no art. 5º, IX da Constituição Federal.

Como noticiado no site da OAB MS, as novas regras são fruto de um intenso debate, coordenado pelo Conselheiro Federal por Mato Grosso do Sul e Secretário-Adjunto da OAB Nacional Ary Raghiant Neto, que todavia não quis se manifestar sobre a polêmica envolvendo o artigo apontado como censura da classe.

Essa porém não é a posição do terceiro Conselheiro Federal titular pelo MS, Wander Medeiros, inclusive por ocasião do julgamento do novo provimento no plenário do Conselho Federal, Wander apresentou um voto-vista alertando para o problema envolvendo aquele dispositivo:

Quanto a este ponto, constatamos a necessidade de inclusão de um novo parágrafo ao mesmo dispositivo para melhor esclarecer acerca das postagens de mídias sociais realizadas pelo profissional, mas que não digam respeito a sua atuação profissional, exceto de sua vida pessoal, assim evitando qualquer limitação da expressão de sua liberdade nesse último caso.

Justifica-se assim referida adequação mesmo para se evitar a insegurança jurídica porventura adjacente de postagens em mídias sociais realizadas pelo profissional do direito relacionadas a momentos de sua vida pessoal, como em momentos de lazer, férias, esportes, entre outros.

Segundo o voto-vista de Wander Medeiros o artigo passaria a contar com um §2º esclarecendo que “Não se enquadram nas hipóteses do parágrafo anterior postagens de mídias sociais relacionadas à vida pessoal do profissional, e que não possuam relação com sua atuação profissional.

“A intenção era justamente evitar que o dispositivo do novo provimento pudesse vir a ser interpretado como uma limitação da liberdade de expressão da vida pessoal do advogado, que pudesse vir a ser visto como uma forma de censura, queria que isso fosse evitado”, afirma Wander.

Categorias

ANÚNCIO