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“Pode isso Arnaldo?”

Uma mesma pessoa denuncia Diogo Castilho em um processo e pede arquivamento de outro processo pelos mesmos fatos, contra o mesmo vereador, na Câmara Municipal de Dourados

Seria cômica, se não fosse bizarra, a atitude do cidadão Felipe Cazuo Azuma, que ora atua como cidadão, e ora como advogado defendendo a ex-noiva do vereador Diogo Castilho (PSDB). Este ano ele fez, na condição de cidadão e não de profissional do direito, uma segunda denúncia contra o parlamentar pedindo que a Câmara Municipal o caçasse por quebra de decoro. Mas na segunda-feira passada protocolou outro pedido, desta vez de arquivamento do primeiro processo, de igual teor, que corre contra o mesmo vereador que ele denunciou.

Foi preciso recorrer ao trocadilho que o famoso narrador Galvão Bueno usa com o comentarista esportivo Arnaldo César Coelho: “Pode Isso Arnaldo?”, para tentar entender essa manobra jurídica, que é no mínimo estranha.

Vejamos. A pessoa na condição de cidadão fez denúncia contra o vereador em um processo (167/2022) e está pedindo para arquivar denúncia, com o mesmo teor contra o mesmo vereador, em outro processo (4463/2021). Como assim? Se para quem está acompanhando o caso desde o começo é difícil entender, imagine para o leitor que está vendo essa notícia pela primeira vez.

Será que os interesses do cidadão estão em conflito com os interesses do cliente que ele representa como Advogado? Porque representando a parte pede que o primeiro processo aberto contra Diogo Castilho seja arquivado (4463/21). E para isso alega que o prazo de 90 dias já extrapolou, por ter sido iniciado em outubro do ano passado. O que ele não explica é que antes de vencer esse prazo uma decisão judicial determinou a suspensão do processo e, portanto, todos os trabalhos da Comissão Processante estão por hora suspensos. Já como cidadão quer que Diogo seja processado pelos mesmos fatos em outro processo (167/22).

DESOBEDIÊNCIA E MULTA

Caso o processo 4463/21 seja reativado e movimentado por qualquer Vereador, ou mesmo mediante avocação pelo Presidente da Câmara Municipal Laudir Munaretto, todos os envolvidos estarão cometendo violação da Ordem Judicial de suspensão do andamento do feito até que o processo judicial seja concluído, além de responderem por crime de desobediência a uma decisão judicial e poderem ser penalizados com multa diária de 50 mil reais.

A vereadora Lia Nogueira, presidente da Comissão Processante, do primeiro Processo contra o Diogo, em despacho entregue à Câmara Municipal e em resposta a Laudir esclareceu que “os presentes autos se encontram em suspenso por Ordem Judicial, proferida liminarmente nos autos da ação ordinária declaratória e mandamental com pedido liminar inaudita altera parte de n. 8001772-42.2021.8.12.0800, onde se determinou que suspenda todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 aberto no dia 09 de setembro de 2021, instaurado contra o autor”.

Como a decisão judicial ainda está em vigência, a Câmara de Vereadores não recorreu e perdeu o prazo, Lia Nogueira alerta sobre a pena prevista no processo. “O não cumprimento da presente decisão, com a realização do ato instrução ora suspenso, implicará em multa pecuniária diária no valor equivalente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Ela ainda ressalva o pedido de que seu requerimento de fls. 430-437 seja apreciado por esta Comissão quando se findar a suspensão judicialmente determinada”.

A vereadora deixou claro que irá cumprir a Lei e a decisão judicial de suspensão dos autos, e quanto a novos erros que venham a ser cometidos pelo presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto (MDB), que insiste em colocar em pauta o processo de Diogo Castilho, até mesmo desobedecendo ordem judicial. “Isso implicaria em promoção de ato jurídico processual na mesma, em franca violação da já mencionada ordem judicial de sua suspensão” … “Conclui-se, portanto, que não há o que se atender quanto ao requerimento firmado no “OF/PRES/CMDMS n. 021/2022”, ficando livre V. Exa. Presidente desta Câmara de Vereadores para tomar as medidas que reputar cabíveis, respondendo exclusivamente por elas, inclusive, desde já ressalvada a posição desta Presidência quanto ao mais e sobre tanto”.

Se tal fato acontecer, não será a primeira vez que o presidente da Câmara, Laudir Munaretto comete falhas jurídicas para atender pedidos de terceiros que insistem em protocolar denúncias contra o vereador médico, no legislativo. A questão é: A quem interessa todas essas manobras jurídicas? Quem ganharia com a cassação do mandato de Diogo Castilho? Porque Diogo Castilho está sendo tão perseguido?

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