Presidente da Câmara tentou suspender decisão dada em 1ª Instância, no município, mas Desembargador não aceitou e determinou que documentos sejam até excluídos do processo.
O presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, Laudir Munaretto (MDB) foi notificado por Oficial de Justiça na segunda-feira, durante sessão ordinária do legislativo, sobre a decisão que determina o arquivamento de qualquer ato da Comissão Processante da Denúncia 167/2022, do segundo processo aberto irregularmente contra o vereador Diogo Castilho (sem partido).
A petição protocolada pela procuradoria da Casa de Leis é desconhecida no direito processual, e pretendia que o Desembargador suspendesse a decisão dada em primeira instância, que determinou a extinção da Denúncia 167/22 sob pena de multa diária de 50 mil.
Como argumento foi usado que o “processo retornou ao Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial, onde, com a máxima vênia a decisão do MM. Juiz a quo, estranhamente proferida em um domingo as 11:11h (27/03/2022) este violou claramente Vossa decisão, uma vez que em ato ULTRA PETITA julgou o mérito da ação da qual se declarou incompetente para julgamento”.
Mas além de não atender o pedido da Câmara de Dourados, o Desembargador determinou que a própria petição e documentos protocolados pela Câmara fossem excluídos daquele processo, “Dessa maneira, NÃO CONHEÇO do pedido de fls. 18/23 e, por consequência, determino o seu desentranhamento, assim como dos documentos que o acompanham, do presente Conflito Negativo de Competência.”.
Com essa estratégia jurídica, Laudir Munaretto não conseguiu suspender o primeiro dia da multa de 50 mil reais.
O mesmo Desembargador esclareceu ainda que “Eventual discordância da Câmara Municipal de Dourados, dos Membros da Comissão Processante ou de qualquer Vereador, deve ser manifestada em recurso próprio, não se tratando está a via própria para tanto”.
Mas o recurso precisará aguardar o julgamento do conflito negativo de competência instaurado no Tribunal, quando só então se saberá definitivamente quem são os juízes competentes em primeira e segunda instância para analisar o mérito do processo de Diogo Castilho.
Até lá o conflito negativo de competência suspende o andamento do processo principal, e a previsão feita pela parte final do art. 955, do CPC é de apenas apreciação dos pedidos urgentes feitos no Juíz de primeira instância.
Não se sabe por quanto tempo permanecerá a incidência da multa diária de R$ 50 mil, já que não há prazo para julgamento do conflito negativo de competência, que neste momento aguarda, no Tribunal, a resposta do juízo suscitado. Além da pena pelo descumprimento de multa diária, o descumprimento da Ordem judicial também enseja apuração pelo crime de desobediência.
Todo esse desgaste com a imagem da Câmara de Vereadores poderia ter sido evitado se a denúncia irregular com vício de origem não houvesse sido instaurada, como desde o princípio alertou a defesa, que nesta segunda-feira, pela manhã tornou alertar a casa de leis.
A decisão judicial ressalva que não há porque se falar em quebra de decoro parlamentar, no caso de Diogo, já que o fato é de natureza íntima e não aconteceu durante a atividade de vereador. “Conforme dito acima, o decoro é a projeção da dignidade no exercício da função, aquela (dignidade) constituída como ‘um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado’ (…). A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional”.
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