O projeto de lei 2502/24 torna impossível desapropriar propriedade produtiva para fins de reforma agrária, e reduz percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra para que seja considerada produtiva. A proposta, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que absolutamente não são passíveis de desapropriação:
- a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outras que, somadas, ultrapassem o tamanho de 15 módulos fiscais;
- a propriedade produtiva, independentemente de seu tamanho.
Atualmente, a Lei da Reforma Agrária considera insuscetíveis de desapropriação a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra propriedade rural.
Utilização
A proposição reduz de 80% para 50% o grau mínimo de utilização de uma terra (relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel) para que seja considerada produtiva. Para ser improdutiva, conforme a proposta, esse grau de utilização deverá ser inferior aos 50% por dez anos consecutivos.
Já o grau mínimo de eficiência na exploração da terra é reduzido, pela proposta, dos atuais 100% para 50%. Esse percentual é obtido conforme cálculo previsto em lei e varia conforme a região.
Fonte: Canal Rural
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