A Câmara dos Deputados rejeitou recurso contra o Projeto de Lei 3083/19 e enviará a proposta ao Senado. O texto limita a penhora de recursos de empresas destinados ao pagamento de débitos trabalhistas a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados. A informação é da Agência Câmara.
O projeto é de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e foi aprovado em caráter conclusivo em julho de 2022. A matéria seguirá para os senadores com substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o texto acatado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, caberá ao juiz definir o percentual exato de penhora com base no caso concreto e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.
A proposta aprovada prevê ainda que, após a cobertura do débito trabalhista por meio da penhora, a empresa terá direito à emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa. Esse documento permite à empresa participar de licitações públicas ou contratar empréstimos. A certidão positiva é expedida quando a Justiça do Trabalho reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados.
Com informações de Agência Câmara.



