Uma medida provisória editada pelo governo federal, a MP 1399/26, estabelece as alíquotas do novo Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para substituir parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto nos próximos anos. Segundo informações da Agência Câmara, o novo imposto tem como objetivo reduzir o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e entra em vigor em 2 de fevereiro de 2027. O Executivo afirma que as alíquotas foram calculadas para manter a carga tributária atual, e até o final de maio de 2027 o governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com alíquotas que efetivamente inibam o consumo a partir do ano seguinte. Para se tornar lei, a medida provisória ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
De acordo com a Agência Câmara, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre carros, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas vão corresponder às atuais alíquotas do IPI até o final de 2027, com aumento previsto somente a partir de 2028. Para os cigarros, será aplicada alíquota de 66,7% sobre base de cálculo equivalente a 15% do preço de varejo, mais parcela fixa de R$ 3,50 por maço. No caso das bebidas, as alíquotas variam conforme o teor alcoólico, de 2,6% para bebidas açucaradas a 24% para rum e aguardentes obtidas do melaço da cana, com pequenos produtores tendo reduções de até 40%. A medida também prevê alíquota zero para carros adquiridos por pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e taxistas, para bens minerais extraídos até o final do ano que vem, e alíquota de 0,5% para apostas como a Mega-Sena.
Com informações de Agência Câmara.




