Início » Quanto vale a vida de um trabalhador da Seara Alimentos?
Geral Sub Destaque

Quanto vale a vida de um trabalhador da Seara Alimentos?

Quanto vale a vida de um trabalhador da Seara Alimentos?
Viúva de colaborador, que morreu triturado em máquina da empresa, precisou reivindicar na Justiça indenização digna para amparar os três filhos que ficaram sem o pai

A vida é considerada o bem mais precioso do ser humano, mas para a Seara Alimentos de Dourados, no Mato Grosso do Sul, empresa que foi incorporada ao grupo JBS, a vida de um trabalhador da empresa vale menos de 20 mil reais. O valor repassado à viúva do funcionário Rodrigo Roa Alvares, que morreu triturado em uma máquina, em agosto de 2021 foi de R$ 17.256,44 como pagamento de “ajuda de custo”, termo usado pela empresa e que não tem natureza jurídica clara.

Só no terceiro trimestre de 2021 a JBS cresceu 142,1% e acumulou faturamento de R$ 330 bilhões. O CEO global da empresa, Gilberto Tomazoni chegou dizer em entrevista para a Valor Investe que as vezes não dá conta do tamanho da empresa, que é de capital aberto e negocia ações nas Bolsas de Valores do Brasil e Estados Unidos.

Enquanto muitos investidores comemoram os bons resultados dos dividendos, uma viúva e três crianças órfãs, uma delas especial, choram a perda do pai, que morreu no local de trabalho, em acidente ocorrido por falhas da Seara Alimentos como apontam laudos das autoridades do Ministério do Trabalho. Esses acionistas desconhecem que a vida de milhares de colaboradores, que contribuem com esses lucros, vale menos que um carro popular. A exemplo do caso de Rodrigo vítima de um acidente fatal, em Dourados-MS.

A viúva Eliane Ferreira Batista precisou entrar com uma ação na Justiça contra a empresa para reivindicar uma indenização digna e assim conseguir amparar os três filhos que ficaram sem o pai, que era o principal provedor da família.

Na época a viúva, os advogados e peritos contratados pela defesa, não conseguiram ter acesso ao local do acidente, ambiente onde a vítima trabalhava. A Seara Alimentos entrou com uma ação no Tribunal para impedir a entrada dos profissionais que iriam analisar o lugar onde o trabalhador morreu e fazer a produção de provas. A empresa alegou que estariam tumultuando as investigações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Civil.

Dias depois do ocorrido a empresa iniciou uma reforma e modificou o local.

Rodrigo, de 37 anos foi triturado pela máquina de mistura de massa para produção de hamburguer. A cabeça foi separada do corpo e ficou completamente dilacerado dentro cuba do equipamento causando uma imagem impactante. O acidente de trabalho aconteceu às 17h30, do dia 29 de agosto de 2021, um domingo.

O Laudo Pericial n° 36808.2021 do Ministério Público do Trabalho feito pelo Perito em Engenharia do Trabalho, Luiz Carlos Alves da Luz e entregue ao Ministério Público do Trabalho – PRT 24ª Região, constatou inúmeras falhas de segurança que podem ter contribuído diretamente com o acidente. Dentre estas, a grade de proteção da parte superior do Misturador de Grânulo, que não estava instalada e não tinha sensor, o procedimento operacional de segurança da máquina não estabelecia regras formais e claras, a sinalização do quadro de bloqueio encontrava-se parcialmente danificada e era pouco visível, os serviços de manutenção foram iniciados com o equipamento desligado, mas sem a colocação do cadeado de bloqueio e o trabalhador incumbido do bloqueio não tinha conhecimento pleno de qual era o quadro de bloqueio correto. O serviço de manutenção também não foi acompanhado por um técnico de segurança do trabalho, nem mesmo na hora da troca de turno, como está previsto em regulamento, porque por ser final de semana a empresa queria economizar horas extras do técnico de segurança do trabalho.

O MPT notificou a Seara Alimentos S/A e o documento emitido no dia 27 de outubro do ano passado, pedia que a empresa tomasse providências quanto segurança do local onde aconteceu o acidente tais como: o estabelecimento de regras formais e claras, religamento do equipamento para teste e funcionamento só após a instalação de todos os dispositivos de proteção, melhores sinalizações, em especial as de identificação de quadros de bloqueio de máquinas, treinamentos complementares dos trabalhadores e instalação de dispositivos de parada de emergência.

Diante das falhas e da perda irreparável, a defesa da família do trabalhador pede na ação indenização para reparação aos danos morais individuais da esposa, da mãe e dos três filhos da vítima e responsabilização da empresa pela morte do trabalhador, além de pensão mensal desde a data do acidente até os filhos de Rodrigo atingir a maioridade.

Categorias

ANÚNCIO