Uma aposentada da cidade de Dourados, de 76 anos, obteve na Justiça uma indenização no valor de R$ 5 mil a serem pagos pelo banco no qual ela recebe seu BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A autora buscou a nulidade de cobranças indevidas de tarifas bancárias, denominada de ‘cesta fácil econômica’, que seria um pacote de serviços bancários, que, entretanto, não foram solicitados pela beneficiária.
A alegação da autora foi de que desde 2019, data da abertura da conta, destinada unicamente ao recebimento dos benefícios previdenciários, o banco tem realizado os descontos não autorizados.
Assim, a decisão da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados determinou a devolução em dobro dos valores descontados e uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A sentença proferida no dia 26 de agosto foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (3).
Fonte: Midiamax
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