A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1928/26, que regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal. Conforme informações da Agência Câmara, a proposta abrange as ações de vigilância e fiscalização realizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional. Pelo texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ocorrer em casos de falta de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido e risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.
O autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES), afirma, segundo a Agência Câmara, que a iniciativa combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal. De acordo com as regras propostas, para que um meio de transporte, como veículos, embarcações e aeronaves, sofra a perda definitiva em favor da União, será necessário comprovar o uso intencional no ilícito ou a má-fé do responsável, o que garante proteção a terceiros de boa-fé. Após a declaração definitiva de perdimento, os bens poderão ser incorporados à administração federal, com prioridade para a fiscalização agropecuária, além de poderem ser doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em situações de risco sanitário, a proposta prevê ainda a possibilidade de determinação de destruição, inutilização ou devolução imediata do produto.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte informada: Agência Câmara.




