A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 690/25, que inclui a violência política de gênero como hipótese de justa causa para a desfiliação partidária, sem a perda do mandato eletivo. A informação é da Agência Câmara. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos, que já prevê a manutenção do mandato em caso de desfiliação motivada por discriminação política pessoal grave, entre outras situações. O texto foi apresentado à Câmara pela deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE).
A relatora da matéria, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação da proposta. Segundo a Agência Câmara, ela afirmou que o projeto não rompe com a lógica da fidelidade partidária, mas explicita, na lei dos partidos, uma situação que a legislação brasileira já reconhece como ilícita: a violência política contra a mulher. “Essa explicitação confere maior segurança jurídica à mandatária, ao partido político e à Justiça Eleitoral, reduzindo o risco de que a vítima seja penalizada primeiro pela violência sofrida e, depois, pela ameaça de perda do mandato”, disse a relatora. Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara.




