O Detran/MS informou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) de condutores com documentos vencendo entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. A medida, publicada por meio da Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, foi motivada pela sanção da nova Lei da CNH pelo Governo Federal, também em 5 de junho de 2026, e busca garantir a continuidade dos serviços enquanto as mudanças previstas na legislação são regulamentadas e os sistemas dos órgãos de trânsito de todo o país são adequados. Segundo o Detran/MS, os documentos abrangidos permanecem válidos até o dia 9 de setembro de 2026, sem necessidade de emissão de novo documento ou qualquer procedimento por parte do condutor.
A nova legislação altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cria regras para a renovação da habilitação, incluindo a chamada renovação automática da CNH para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Ainda assim, permanecem obrigatórios os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica nos casos previstos em lei. Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme critérios que ainda serão definidos pelo Contran, que também prevê a padronização nacional dos valores cobrados pelos exames.
O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, afirmou que a prorrogação garante segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) promove as adequações necessárias à implementação da nova lei. “Estamos acompanhando de perto todas as mudanças promovidas pela nova Lei da CNH e aguardando a regulamentação dos procedimentos pelo Contran e pela Senatran. Neste momento, ainda dependemos da definição dos procedimentos e das adequações sistêmicas que serão implementadas nacionalmente para compreender de que forma as mudanças serão aplicadas nos Estados e qual será o impacto no atendimento ao cidadão. A partir dessas definições, o Detran-MS fará as adequações necessárias para cumprir a nova legislação”, explicou.
De acordo com a Deliberação nº 278 do Contran, após o fim do prazo de prorrogação os condutores contemplados terão 30 dias para renovar a habilitação, ou seja, a renovação deverá ser feita até 9 de outubro de 2026. O Detran/MS destacou ainda que a prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada.
Fonte informada: Detran/MS.
