Dois irmãos identificados pelas iniciais G.L.O., de 24 anos, e L.L.O., de 18 anos, foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e resistência. A condenação é resultado de investigação conduzida pela Polícia Civil de MS, por meio da Seção de Investigações Gerais da Delegacia Regional de Polícia de Dourados (SIG/DRP), que apurou a atuação conjunta e permanente da dupla na venda de entorpecentes em um ponto de comercialização localizado na região do Jardim Maringá. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados em 24 de setembro de 2026.
Segundo a Polícia Civil, os investigados já eram monitorados havia alguns meses em razão de informações sobre a comercialização reiterada de drogas no endereço. Em 12 de janeiro de 2026, equipes policiais apreenderam com os irmãos crack, pasta-base de cocaína, maconha e R$ 970,00 em dinheiro. Durante a ação, ambos resistiram à prisão, e G.L.O. chegou a fugir e entrar em luta corporal com os policiais civis, provocando lesões em integrantes da equipe. Os dois foram contidos e presos em flagrante.
A Polícia Civil relatou ainda que a investigação foi marcada por tentativas de desacreditar o trabalho dos policiais responsáveis pela prisão, incluindo acusações de suposta tortura formuladas pelos próprios investigados. Testemunhas também teriam sido alvo de ameaças e intimidações atribuídas a familiares dos irmãos, que buscavam pressionar a modificação de depoimentos para comprometer as provas e afastar a responsabilização criminal da dupla.
Apesar dessas circunstâncias, o conjunto probatório produzido pela corporação foi confirmado durante a instrução judicial. Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a legalidade da intervenção policial e a consistência dos depoimentos dos investigadores, apontando que as declarações tinham respaldo em elementos independentes de prova. Ficou demonstrado também que os irmãos mantinham vínculo estável para a venda de drogas, revezando-se no atendimento aos usuários. G.L.O. foi condenado a 10 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de dois meses de detenção, enquanto L.L.O. recebeu pena de 8 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, também com acréscimo de dois meses de detenção.
Com informações de Polícia Civil de MS.




