No Dia da Gestante, data dedicada à atenção e cuidados que toda grávida deve ter e receber para uma gestação saudável, a Defensoria Pública de MS, por meio do Núcleo da Família (Nufam), traz dados a respeito de um dos principais direitos da mulher neste período: os alimentos gravídicos. De janeiro até agora, a instituição já realizou 556 atendimentos sobre o tema, apenas em Campo Grande.
A realidade de muitas gestantes é o abandono do genitor da criança e, em muitos casos, da própria família. O coordenador do Nufam, defensor público Daniel Provenzano, explica que a mulher que se encontra nessa situação pode buscar a Defensoria Pública para pleitear os valores na justiça.
“Os alimentos gravídicos são a principal demanda das gestantes na Defensoria Pública de Família e Sucessões, que ocorre quando a mulher precisa de uma colaboração pecuniária para se preparar para a chegada da criança. Importante destacarmos que não há necessidade de comprovar vínculo com o pai da criança. Pode procurar o Nufam, localizado na Defensoria Unidade Belmar, ou por meio da nossa Plataforma Virtual de Atendimento. Basta nos encaminhar os documentos necessários, que nós entramos com essas ações”, destaca o coordenador.
De janeiro a agosto, conforme dados do Departamento de Tecnologia e Informação da Defensoria Pública de MS, o Nufam realizou 556 atendimentos referentes a alimentos gravídicos, o que corresponde a aproximadamente 70 ações/mês, somente na Capital.
Os alimentos gravídicos, conforme a Lei nº 11.804/2008, permanecem até o nascimento do bebê, são irrenunciáveis e convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
Além disso, os valores a serem fixados devem ser suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, ou seja, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
Alimentos gravídicos x pensão alimentícia
Os alimentos gravídicos não se confundem com pensão alimentícia. O destinatário direto dos alimentos gravídicos é a mulher gestante, sendo esse dinheiro voltado para custear as despesas decorrentes da gravidez. Nesta fase, os direitos do nascituro acabam também resguardados, mas apenas como uma consequência.
Por outro lado, o destinatário direto da pensão alimentícia é a criança. A conversão ocorre de forma automática, sem necessidade de pedido da parte nem de pronunciamento judicial.
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