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Refis estadual sai do papel para quitar dívidas de ICMS e ITCD

Interessadas na facilitação para regularização dos débitos tributários podem aderir ao programa dentro dos próximos 90 dias - Marcelo Victor/Correio do Estado

Em edição desta sexta-feira (02) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado tornou público uma medida de Refis para quitação de débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICMS e ITCD).

Cabe apontar que essa trata-se de uma medida legal, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, trazendo “formas excepcionais” para quitação de débitos, com parcelamentos facilitados, além da previsão de redução de multas e juros.

Importante destacar que esse trata-se do primeiro Refis do mandato do atual governador, Eduardo Riedel, sendo que a adesão à medida por parte do Governo do Estado acontece apenas após autorização dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Ainda em 2021, sob a gestão do então governador Reinaldo Azambuja, o Governo do Estado apresentou um “pacotão” com 40 novas leis, entre as quais aparecia uma proposta de Refis e a ampliação do Mais Social.

Esse Refis aprovado entrou na Assembleia Legislativa em maio deste ano, sendo que a aprovação aconteceu cerca de dois meses depois, em 17 de julho.

Conforme o texto da lei, as formas de pagamento se dividem em três opções de parcelamento, com seus respectivos percentuais de desconto, sendo:

  • De 21 a 60 vezes: reduções de 70% de desconto das multas, punitivas ou moratórias; e 30% dos juros de mora
  • De 02 a 20 vezes: reduções de 75% das multas, punitivas ou moratórias; e 35% dos juros de mora
  • Parcela única: reduções de 80% das multas, punitivas ou moratórias; e 40% dos juros de mora, desde que o pagamento aconteça nos próximos três meses.

Informações para aderir ao Refis 2024 podem ser encontradas junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Refis estadual

Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2024 do ICMS e ITCD, segundo o governo do Estado, corresponde a fatos geradores datados até 31 de dezembro de 2023, dando novo prazo para pagar a contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Esse programa segue aberto e as pessoas, interessadas na facilitação para regularização dos débitos tributários, podem aderir ao programa dentro dos próximos 90 dias, aproximadamente três meses.

Fonte: Correio do Estado

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