O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou o regramento e implantará em Dourados o chamado juiz das garantias, conforme previsto na Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime, e considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, para a criação. O projeto piloto será implantado em Dourados, com uma série de competências e para atender demandas de cidades da região sul.
Conforme o texto, publicado hoje no Diário da Justiça, ele atuará em fatos praticados em Dourados, Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodápolis, Douradina, Laguna Carapã, Jateí e Vicentina.
Pelo texto, o magistrado irá atuar em uma série de situações na fase pré-processual, como os inquéritos, investigações, notícias-crime, as medidas cautelares, pedidos de prisão, quebras de sigilo e produção antecipada de provas. O juiz das garantias ainda analisará prisões efetuadas e eventual liberdade e medidas cautelares, os habeas corpus e mandados de segurança contra atos da polícia, fará as audiências de custódia, avaliará propostas de acordo entre MP e investigados, os chamados acordos de não persecução penal. Também estará entre as atribuições analisar pedidos de prorrogação de inquéritos.
O juiz das garantias, entretanto, não terá competência diante de algumas áreas especificas, como violência contra a mulher, criança, homicídios, os casos de menor potencial ofensivo e crimes militares, porque envolvem justiça especializada.
A previsão é de atuação somente na fase pré-processual; sendo oferecida a denúncia, a ação penal e os autos serão redistribuídos ao juízo competente para instrução e pelo julgamento. A figura do juiz das garantias era debatida havia tempo entre profissionais do direito, como uma forma de tentar garantir que o juiz que julgará o caso não se envolva com as provas e andamentos antes da apresentação da denúncia, para garantir neutralidade.
Tanto que a resolução publicada aponta que “os magistrados que atuaram na fase pré-processual ficarão impedidos de atuar na fase processual e vice-versa”. Quando já houver processo, as medidas pendentes de análise e as questões que surgirem passarão a ser analisadas pelo juiz da causa.
Fonte: Campo Grande News
Comentar