Economia

Relator defende perdão a dívidas de microempreendedores individuais

Relator do PLP 186/26 propõe anistiar dívidas de MEIs, elevar limite de enquadramento para R$ 140 mil e ampliar número de funcionários permitidos.

Ilustração conceitual de calculadora, livro de contas e papéis de pagamento sobre proposta de alívio de dívidas para MEI. Ilustração gerada por IA — Acontece MS.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do Projeto de Lei Complementar 186/26, incluiu na proposta a anistia de dívidas de microempreendedores individuais (MEI), medida originalmente prevista no PLP 267/26, apresentado pelo governo federal na última terça-feira (13). Segundo a Agência Câmara, o parlamentar defendeu o perdão das dívidas como forma de permitir que esses profissionais retomem suas atividades no mercado. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, justificou o relator, que também criticou a resistência à medida: “Esta Casa já dispensou dívida de tanta gente, principalmente dos grandes. Para perdoar a dívida dos pequenos, todo mundo vem reclamar.” De acordo com informações do Poder Executivo, mais de 3 milhões de MEIs têm débitos inscritos com baixa perspectiva de recuperação, parte deles originados durante a pandemia. O governo estima um impacto orçamentário de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029 relacionado à recuperação desse crédito. O PLP 186/26 já foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para análise do Senado.

O texto do relator também amplia o limite de enquadramento como MEI, hoje fixado em R$ 81 mil por ano desde 2016. Pelo projeto, o teto sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Rubens Pereira Júnior destacou a importância da mudança: “Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, lamentou. Outra alteração incluída no parecer eleva de um para dois o número máximo de funcionários que um MEI pode contratar. O relator explicou a razão da mudança a partir de uma situação concreta: “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário.” Com a nova regra, o microempreendedor poderá manter a funcionária afastada e, ao mesmo tempo, contratar uma segunda pessoa para suprir a demanda durante o período de licença.

Com informações de Agência Câmara.

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Dados: MET Norway · CC BY 4.0 · Previsão por modelo, resumida por Acontece MS.