A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o uso de postes de distribuição de energia elétrica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, segundo informações da Agência Câmara. A proposta também permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) firmem convênios com municípios para fiscalizar o compartilhamento dessa infraestrutura. De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3220/19 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), e agora retorna para nova votação dos senadores.
Pelo texto aprovado, a gestão da infraestrutura compartilhável continuará sendo responsabilidade exclusiva das distribuidoras de energia elétrica que instalaram os postes, mas o compartilhamento dependerá de contrato entre as partes, com disponibilização de informações sobre condições técnicas e econômicas, incluindo a localização georreferenciada dos postes. A proposta ainda autoriza a terceirização da gestão da infraestrutura, mas proíbe a contratação de empresas titulares de outorga para telecomunicações, de modo a preservar a concorrência.
Segundo a Agência Câmara, o projeto estabelece um preço teto para as tarifas de uso entre as empresas, defendido pelo relator Juscelino Filho, que foi ministro das Comunicações e considera que o uso irregular da infraestrutura se tornou um problema ambiental e de segurança. O deputado Helder Salomão (PT-ES) também defendeu a proposta, enquanto o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou o perdão de multas e o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para esse tipo de gasto.
Caso se torne lei, as empresas de telecomunicações terão 180 dias para pedir a regularização da ocupação de postes utilizados sem contrato com as distribuidoras. A aplicação de sanções administrativas ficará suspensa durante esse período, exceto em caso de descumprimento injustificado das obrigações, e o prazo máximo de regularização será de cinco anos a partir da vigência da futura lei, podendo ser prorrogado por mais cinco anos pela Aneel em situações específicas, como complexidade técnica elevada ou necessidade de substituição estrutural de postes.
Com informações de Agência Câmara.



