O governo federal publicou a Medida Provisória 1391/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A informação é da Agência Câmara. Segundo o texto, a subvenção terá vigência de até 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que também ficará responsável por definir os limites, os setores econômicos beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado. Para ter acesso ao benefício, as empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar expressamente os descontos nas notas fiscais eletrônicas.
De acordo com a Agência Câmara, o Poder Executivo justifica a medida como uma resposta à instabilidade internacional provocada por conflito no Oriente Médio, com o objetivo de estabilizar os preços dos combustíveis e assegurar o abastecimento nacional. Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, Dario Durigan e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmam que a situação exige “ação governamental imediata e extraordinária com vistas a estabilizar o mercado doméstico de combustíveis e proteger os consumidores e os setores produtivos”. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias da ANP, com impacto estimado pela equipe econômica em R$ 492,08 milhões por mês, considerando subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado. Na semana anterior, a MP 1389/26 já havia aberto crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para que a ANP honrasse compromissos de programas de subvenção anteriores. A MP 1391/26 também altera a Lei 8.894/94, referente ao IOF, para equiparar depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações com Certificados de Depósito Bancário. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, passando por comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertido em lei.
Fonte informada: Agência Câmara.




