Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de um marco regulatório específico para fintechs e plataformas financeiras digitais no Brasil. Segundo a Agência Câmara, a proposta, de número 2901/26, estabelece diretrizes para o funcionamento dessas empresas, a supervisão tecnológica, a transparência de algoritmos e a prevenção à lavagem de dinheiro. O autor do texto é o deputado Lincoln Portela (PL-MG), que defende a atualização das regras diante do avanço tecnológico do setor.
De acordo com a Agência Câmara, o modelo de regulação será proporcional ao tamanho da empresa, ao volume de transações e ao risco do negócio, cabendo ao Banco Central disciplinar os níveis de exigência, com tratamento mais flexível para startups financeiras. Atualmente, o setor é regulado por resoluções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central, complementadas por leis como a que trata dos arranjos de pagamento, a Lei 12.865/13. Para Portela, essa legislação não acompanhou a velocidade das mudanças tecnológicas e deixou lacunas jurídicas exploradas por facções criminosas e redes de lavagem de dinheiro que operam por meio de fragmentação digital de operações.
O texto proíbe contas financeiras anônimas e obriga fintechs classificadas como de risco pelo Banco Central a adotar sistemas automatizados de rastreabilidade financeira inteligente, capazes de identificar fragmentação artificial de transações, uso de contas de passagem, movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e padrões suspeitos ligados ao crime organizado. As plataformas deverão preservar o histórico dessas operações por no mínimo dez anos, garantindo proteção de dados pessoais e supervisão humana qualificada.
A proposta também cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital, coordenado pelo Banco Central em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e o Coaf, além de um Sandbox Financeiro Permanente para testes de inovações como blockchain e biometria. Empresas que usam inteligência artificial em análises de crédito terão de documentar o funcionamento dos algoritmos, e as que omitirem operações suspeitas ou facilitarem a lavagem de dinheiro poderão sofrer advertência, suspensão, cassação de autorização e multa de até 20% do faturamento bruto anual. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.
Com informações de Agência Câmara.




