Agronegócio

Câmara analisa projeto que cria crime de terrorismo rural com pena de até 30 anos

Proposta tipifica sabotagem de infraestrutura agropecuária e altera Lei Antiterrorismo, Lei dos Crimes Hediondos e Código Penal, segundo a Agência Câmara.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3137/26, que cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. A informação é da Agência Câmara. Segundo a proposta, a definição de terrorismo rural abrange atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção, como destruir lavouras ou rebanhos, sabotar máquinas, equipamentos e instalações rurais, interromper sistemas de irrigação ou energia, destruir silos e armazéns, contaminar sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas ou reservatórios de água, e bloquear estradas internas essenciais ao transporte da produção.

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a legislação atual não reconhece o dano coletivo causado por ataques direcionados à infraestrutura estratégica da produção de alimentos, embora puna diversos desses atos como crimes patrimoniais. Em sua justificativa, ele cita como exemplo a destruição de uma colheitadeira de grande porte, que pode afetar cooperativas, gerar perdas em contratos de exportação, comprometer o abastecimento regional e provocar impactos em toda a cadeia produtiva. O parlamentar afirma que não pretende criminalizar movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.

A proposta altera a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. O texto inclui na Lei dos Crimes Hediondos a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional praticada por meio de destruição, incêndio, explosão, contaminação, depredação ou inutilização de estruturas produtivas essenciais. Também acrescenta ao Código Penal o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena de 8 a 20 anos de prisão e multa, que pode ser aumentada de metade até o dobro em caso de prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica. Se a ação resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, a pena prevista sobe para 12 a 24 anos de prisão. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de estar sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte informada: Agência Câmara.

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