A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2462/26, que institui a Política Nacional de Proteção, Promoção e Garantia de Direitos das Mulheres Ribeirinhas. Segundo a Agência Câmara, o objetivo da proposta é assegurar a inclusão social, a justiça territorial e o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas brasileiras. O texto define como mulher ribeirinha aquela que habita áreas rurais ou de difícil acesso às margens de rios, lagos, igarapés e várzeas, com subsistência, cultura e organização social vinculadas ao ambiente aquático e florestal. A autora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), afirma que as ribeirinhas são produtoras de alimentos, guardiãs de saberes tradicionais sobre o manejo dos ecossistemas, responsáveis pelo cuidado familiar e comunitário e protagonistas na preservação da biodiversidade.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta estabelece diretrizes para a atuação do poder público em saúde, educação, autonomia econômica, moradia e gestão territorial. Na saúde, prevê unidades adaptadas ao território, equipes de atenção básica, ações de saúde mental e garantia dos direitos sexuais e reprodutivos. Na educação, determina acesso à educação básica e profissional, com modalidades como a pedagogia da alternância, além de alfabetização de jovens e adultos. Para a autonomia econômica, prevê crédito rural adaptado, assistência técnica, apoio a cooperativas e reconhecimento do trabalho não remunerado de cuidado. O texto também trata de moradia adequada, saneamento básico, abastecimento de água potável e inclusão em ações de conservação ambiental e adaptação às mudanças climáticas, além de proteção contra violência decorrente de conflitos fundiários e participação feminina na gestão territorial. A coordenação caberá ao órgão federal de desenvolvimento regional, em articulação com ministérios de saúde, educação, meio ambiente, agricultura e proteção às mulheres, com a criação de um Comitê Intersetorial de Acompanhamento paritário entre governo e sociedade civil. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Fonte informada: Agência Câmara.

