A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/21) para estimular empresas de tecnologia e inovação voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes, ao fortalecimento da saúde pública e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, segundo informou a Agência Câmara. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Segundo o relator, o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas amplia a autonomia desse público e favorece sua participação plena na sociedade, enquanto a inovação em saúde pública e a valorização da bioeconomia amazônica alinham eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável.
O texto insere novas diretrizes na legislação para priorizar iniciativas em três frentes principais: inclusão e acessibilidade, com o desenvolvimento de tecnologias assistivas para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com outras condições neurodivergentes; saúde pública, por meio de soluções digitais para gestão hospitalar, ampliação da telemedicina, prontuário eletrônico e otimização do atendimento na atenção básica; e a região amazônica, com projetos focados em bioeconomia, conservação da biodiversidade, sustentabilidade ambiental e melhoria das condições de vida das populações locais. O relator fez ajustes no texto original para evitar questionamentos de ordem orçamentária e constitucional: em vez de conceder incentivos fiscais diretos e criar linhas de crédito específicas, o substitutivo estabelece que as startups atuantes nessas áreas terão tratamento prioritário no acesso a instrumentos públicos de fomento à inovação, apoio técnico e programas de incentivo ao empreendedorismo. A proposta também autoriza a administração pública a criar programas específicos dentro do ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, para testar e validar essas soluções com maior agilidade e segurança, e o parecer retirou a exigência de um prazo fixo de 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de estar sujeita à apreciação do Plenário, e precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Com informações de Agência Câmara.




