Economia

Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

Lei 15.504/26 institui o Redata, com suspensão de tributos para equipamentos de datacenters voltados à computação em nuvem e inteligência artificial.

Ilustração conceitual sobre Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil; não é fotografia do fato. Ilustração gerada por IA — Acontece MS.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com informações da Agência Câmara. A norma institui incentivos fiscais para a instalação de datacenters no país, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial, e prevê a suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados habilitados no regime, alcançando produtos comprados no Brasil ou importados. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (15) e teve origem no Projeto de Lei 278/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), então líder do governo na Câmara, que substituiu a Medida Provisória 1318/25, não votada pelo Congresso e que perdeu a validade. O PL 278/26 foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados, a partir do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e também pelo Senado Federal.

O Redata abrange serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. Para aderir, as empresas deverão estar em situação regular com tributos federais, não podem ter registro no Cadin e não podem ser optantes do Simples Nacional. Também é exigido o cumprimento de critérios de sustentabilidade, com atendimento de toda a demanda de energia elétrica por fontes renováveis ou de baixa emissão, além do direcionamento de pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados ao mercado interno, a instituições científicas e tecnológicas ou ao poder público — compromisso que pode ser substituído por investimento adicional de 10% em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A suspensão tributária envolve PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação, podendo ser convertida em alíquota zero após o cumprimento das condições. As empresas deverão ainda investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício, sendo pelo menos 40% desse total destinado a projetos de economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os percentuais de direcionamento ao mercado interno e de investimento caem para 8% e 1,6%, respectivamente.

Fonte informada: Agência Câmara.

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Dados: MET Norway · CC BY 4.0 · Previsão por modelo, resumida por Acontece MS.