Agronegócio

Nova lei reformula seguro rural e amplia benefícios para produtores no país

Lei 15.526/26 reduz juros e dá prioridade a crédito rural com seguro; presidente Lula vetou trechos sobre títulos de risco e isenção tributária.

Ilustração conceitual de escudo sobre lavoura, documentos e caneta, simbolizando seguro rural.

A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula as regras do seguro rural no Brasil, prevendo taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Segundo a Agência Câmara, a norma tem origem no Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado com vetos parciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ter acesso ao seguro, o produtor precisará contratar a apólice e definir os custos de produção antes do plantio.

A nova legislação também regulamenta o chamado “Fundo Catástrofe”, previsto em lei desde 2010 mas que nunca funcionou por falta de aportes contínuos e de regulamentação. O fundo, destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, poderá ser administrado por pessoa jurídica da qual participem seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária, e poderá ser composto por ações de empresas com participação minoritária da União, imóveis e outros direitos públicos, além de transferir riscos a resseguradoras conforme regulamentação.

Ao sancionar o texto, o presidente da República vetou dois trechos aprovados pelo Congresso. O primeiro permitia a compra, pelo fundo, de Letras de Risco de Seguro (LRS), e foi vetado a pedido do Ministério da Fazenda, sob o argumento de que exporia o patrimônio público a riscos financeiros de terceiros sem relação com a cobertura agrícola. O segundo trecho ampliava a isenção de impostos federais incidentes sobre o seguro rural e foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da União e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, por falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, o que feriria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os trechos vetados ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

A lei também fixa regras de execução orçamentária, determinando que despesas com a subvenção do prêmio e com obrigações constitucionais e legais não poderão ser contingenciadas, embora a subvenção fique restrita ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual. Entre os novos benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro estão taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso ao crédito, inclusive em renegociações. A norma estabelece ainda prazos para indenizações após sinistro: processamento em até 15 dias quando não houver necessidade de vistoria presencial, e pagamento em até 30 dias após a entrega de documentos ou realização da vistoria. Para servir como garantia de empréstimos, a apólice poderá incluir cláusulas como cessão fiduciária do direito ao crédito, e deverá ser contratada junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira.

Com informações de Agência Câmara.

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