Segundo a Agência Câmara, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3002/26, que estabelece critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação dos órgãos ambientais. A proposta define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, sem que isso configure desmatamento ou supressão de vegetação nativa. Pelo texto, a prática poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia desde que sejam cumpridos, de forma cumulativa, requisitos como o uso anterior da área para agricultura ou pecuária, a presença predominante de vegetação secundária ou invasora, a ausência de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração, a não sobreposição a Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, a continuidade da atividade agropecuária no imóvel e a inexistência de derrubada de vegetação nativa primária ou de ampliação da área produtiva.
De acordo com a Agência Câmara, o proprietário rural poderá realizar a limpeza da pastagem por meio de autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo, desde que o documento contenha a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pela proposta, a fiscalização posterior à limpeza será facultativa, e a análise técnica só poderá ocorrer havendo indício de irregularidade, sendo que a autodeclaração será validada automaticamente caso os órgãos ambientais não se manifestem em até 90 dias após o procedimento. O texto ainda proíbe que esses órgãos exijam licença ou autorização prévia, ou apliquem penalidades e embargos sem a realização de vistoria técnica no local. O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a ausência de critérios objetivos leva a limpeza de pastagem em área consolidada a ser tratada indevidamente como desmatamento ilegal, classificando a atividade como manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da produção e à recuperação de áreas já antropizadas. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Fonte informada: Agência Câmara.




