Foi sancionada a Lei 15.525/26, que reduz a carga tributária das resseguradoras brasileiras e flexibiliza as regras para compensação de prejuízos fiscais dessas empresas. Segundo a Agência Câmara, a medida tem como objetivo corrigir assimetrias tributárias entre as resseguradoras nacionais e estrangeiras. O resseguro funciona, na prática, como o “seguro das seguradoras”, assumindo parte ou a totalidade dos riscos para garantir a estabilidade do sistema financeiro em casos de prejuízos de grande porte. A nova lei reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das resseguradoras locais, igualando a tributação dessas sociedades à regra geral aplicada à maioria das empresas não financeiras do país.
A norma teve origem no PL 3540/26, da Câmara dos Deputados, aprovado em Plenário pelos deputados em 13 de agosto de 2026 e pelo Senado no início de setembro. O autor da proposta foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), e o relator foi o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), responsável por modificar o texto inicial. Além da redução da CSLL, a lei flexibiliza o abatimento de perdas financeiras da base de cobrança de impostos: pela regra geral, a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL é limitada a 30% do lucro da empresa no período, mas as resseguradoras locais ficam livres desse limite para compensar perdas não abatidas no prazo de três anos contados de sua apuração, inclusive as registradas antes da publicação da lei. O texto ainda isenta a cobrança do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro dessas empresas.
As mudanças entrarão em vigor de forma escalonada, de acordo com a Agência Câmara: a partir de 1º de janeiro de 2027 passam a valer a nova alíquota da CSLL, de 9%, e as novas regras de compensação de prejuízos fiscais; já a isenção do adicional do IRPJ terá início em 1º de janeiro de 2030.
Com informações de Agência Câmara.




