A Medida Provisória 1393/26 instituiu a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. Segundo a Agência Câmara, a principal novidade da etapa é a autorização para que a União realize leilões de compra de carteiras de dívidas não pagas, repassando integralmente aos devedores o desconto obtido nas negociações com as instituições credoras. As duas fases anteriores do programa já haviam alcançado, juntas, cerca de 25 milhões de pessoas: a primeira somou mais de 8 milhões de operações de renegociação, R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas, enquanto a segunda registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias beneficiadas.
O novo programa será voltado a dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha, com valor original de até R$ 10 mil e tempo de inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o equivalente a um período entre cerca de dois anos e quatro anos e meio. O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser renegociadas pelas regras do Desenrola 3.0, com a União comprando as carteiras de crédito das instituições financeiras com deságio mínimo de 90%, o que resultaria em um desembolso estimado de R$ 15 bilhões. O saldo remanescente da dívida poderá ser quitado à vista ou parcelado, com juros, conforme regras do Conselho Monetário Nacional (CMN), e os credores participarão de leilões por lotes, classificados pelo maior desconto oferecido, com possível participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Segundo o cronograma previsto, o edital de chamamento deve ser publicado em novembro de 2026, as propostas apresentadas em dezembro, a homologação ocorrer em janeiro de 2027 e os contratos assinados a partir de fevereiro de 2027. Por se tratar de medida provisória, a norma já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para se transformar em lei definitiva.
Fonte informada: Agência Câmara.




