A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1819/26, que cria faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e pensão para beneficiários a partir dos 70 anos de idade. A informação é da Agência Câmara. Pela proposta, o valor mensal isento aumenta por faixa etária a cada cinco anos, podendo chegar a R$ 15.231,84 para contribuintes com 100 anos ou mais. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, e mantém a parcela básica de isenção, hoje fixada em R$ 1.903,98 mensais para beneficiários a partir dos 65 anos, estabelecendo acréscimos sucessivos para as faixas etárias seguintes, na forma de múltiplos do valor-base.
De acordo com a Agência Câmara, o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), afirmou que “a manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade, mostra-se insuficiente para garantir tratamento tributário adequado às diferentes realidades vividas”. As novas faixas de isenção aplicam-se a rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte informada: Agência Câmara.



