Economia

Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil

MP 1394/26 proíbe bets no Brasil, extingue apostas de quota fixa e estabelece calendário para fechamento de plataformas e devolução de valores aos apostadores.

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1394/26, que extingue as apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o território nacional. Segundo informações da Agência Câmara, a norma proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas, incluindo as empresas sediadas no exterior que oferecem serviços a pessoas no Brasil, e abrange tanto plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A medida revoga as legislações anteriores que regulamentavam o setor no país. De acordo com o texto, o governo justifica a proibição alegando que as apostas têm causado endividamento e problemas de saúde mental nas famílias.

Entre os principais pontos da MP estão o fim da autorização para funcionamento das empresas de apostas, a proibição de propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer divulgação comercial ligada ao setor, além da obrigatoriedade de retirada dos aplicativos e sites das lojas virtuais. A norma também define um calendário para o encerramento das plataformas: a partir de 25 de setembro ficam proibidos novos aportes; até 5 de outubro, às 23h59, os apostadores podem retirar voluntariamente seus valores; em 6 de outubro os sites e aplicativos devem sair do ar; em 7 e 8 de outubro as empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes por CPF; entre 9 e 14 de outubro as instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores; e, a partir de 14 de outubro, em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e efetuar o pagamento.

A Agência Câmara informou ainda que a MP prevê sanções para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações, com penalidades que vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões, além da suspensão de atividades. Para fiscalizar o cumprimento das regras, o texto cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil e integrado pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central. As ações de controle previstas incluem bloqueio de domínios de internet, remoção de aplicativos das lojas virtuais, restrição de meios de pagamento e contas usadas ilegalmente, e rastreamento dos recursos movimentados pelas plataformas. Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se transformar em lei definitiva.

Fonte informada: Agência Câmara.

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