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Câmara arquiva em definitivo processo contra Diogo Castilho

O pedido de extinção e arquivamento definitivo foi feito no início dessa semana pelo Advogado Wander Medeiros que faz a defesa do vereador

O segundo processo aberto na Câmara Municipal de Dourados, número 167/2022, para apurar uma suposta quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Diogo Castilho (PSDB) foi arquivado pela Comissão Processante, nesta terça-feira. O pedido foi feito pelo advogado Wander Medeiros, que faz a defesa do parlamentar.

No documento protocolado segunda-feira, 23 de maio, na secretaria da Casa de Leis, o advogado pediu o arquivamento definitivo do processo, alegando que o prazo de 90 dias previsto para a conclusão da análise do caso, encerrou no último domingo, dia 22 de maio. A presidência da Comissão Processante de pronto aceitou o pedido e determinou a extinção e arquivamento definitivo do processo.

O arquivamento feito pela Comissão consolida a decisão do Juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Dourados, dada no processo n. 0801940-82.2022.8.12.0002, que considerou o procedimento instaurado pela Casa de Leis nulo, “com vício na sua própria instauração, uma vez que um novo procedimento administrativo pautado nos mesmos fatos somente seria possível após o arquivamento do primeiro procedimento, conforme amplamente mencionado, o que retira do procedimento, objeto do presente processo, qualquer legitimidade em sua tramitação, ou seja, absolutamente NULO!”.

Na época a defesa pediu a anulação do processo que foi aceita pela Justiça. A decisão judicial destacou que não havia porque se falar em quebra de decoro parlamentar, no caso de Diogo, já que o fato denunciado é de natureza íntima e não aconteceu durante a atividade de vereador. “Conforme dito, o decoro é a projeção da dignidade no exercício da função, aquela (dignidade) constituída como ‘um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado’ (…). A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional”, relatou o magistrado.

A Câmara Municipal entrou com recursos para tentar cassar aquela decisão, porém o Desembargador mandou desentranhar dos autos do conflito de competência tal pedido, e o agravo de instrumento com mesmo objeto, também proposto pela Casa de Leis, sequer chegou a ser analisado no seu mérito, em razão de recurso de agravo interno que foi proposto pelo escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, que faz a defesa do vereador.

Agora com o arquivamento definitivo da denúncia n. 167/2022, prevaleceram os argumentos defendidos pela defesa, que desde o início vinham apontando vários fundamentos para que o procedimento fosse extinto.

Procurada pela reportagem, Natália Fogaça Witzel, Advogada do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados reafirmou que não vão se manifestar sobre o conteúdo dos processos judiciais, porque tramitam em sigilo de justiça. “Podemos dizer que desde quando começamos fazer a defesa do Vereador Dr. Diogo sempre tivemos plena certeza de que a justiça prevaleceria em seu caso, temos um judiciário técnico e que não age por pressão ou interesses políticos, o Presidente e os membros da Comissão processante sempre mostraram agir com ética e imparcialidade, então vemos com muita naturalidade chegar esse momento de decretação da extinção e arquivamento definitivo deste procedimento administrativo que começou de uma maneira tão absurdamente errada”.

O primeiro processo de cassação, n. 4463/2021, aberto em setembro do ano passado, se encontra suspenso, por força de decisão do Desembargador da Primeira Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que repristinou os efeitos de decisão liminar que acatou o pedido de nulidade das denúncias e da Comissão Processante também realizado pelo escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, que atua na defesa do vereador no processo n. 8001772-42.2021.8.12.0800. Quando houver o fim daquela suspensão judicialmente decretada no processo n. 4463/2021, será apreciado o pedido de extinção por decurso do prazo decadencial de 90 dias que também já foi realizado pela defesa do parlamentar naquele procedimento.

Da Redação

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