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Política

Justiça determina arquivamento de novo processo contra Diogo Castilho

Descumprimento de liminar pode gerar multa ao presidente da Câmara de Vereadores e aos membros da Comissão aberta de forma irregular, além de crime de desobediência

Pela segunda vez a Justiça concede liminar em favor do vereador e médico Diogo Castilho (sem partido), desta vez determinando o arquivamento da segunda denúncia aberta irregularmente contra ele. A nova denúncia foi feita pelo advogado da ex-noiva do parlamentar, Felipe Cazuo Azuma, que agiu não na condição de profissional do direito, mas como cidadão comum. O documento foi protocolado, por ele, no dia 28 de janeiro deste ano, e aceita pelo presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto gerando o protocolo de número 167/2022, que agora está sendo arquivado liminarmente pela justiça.

A decisão foi proferida neste domingo pelo Juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Dourados, no processo n. 0801940-82.2022.8.12.0002, onde conclui que “é de se reconhecer que o procedimento instaurado pela denúncia do advogado Felipe Cazuo Azuma é nulo, com vício na sua própria instauração, uma vez que um novo procedimento administrativo pautado nos mesmos fatos somente seria possível após o arquivamento do primeiro procedimento, conforme amplamente mencionado, o que retira do procedimento, objeto do presente processo, qualquer legitimidade em sua tramitação, ou seja, absolutamente NULO!”.

Por conta desta nulidade absoluta, na decisão o magistrado determinou de forma severa “Ante o exposto, diante de todas as nulidades apontadas nos fundamentos acima, e, por tudo o mais que dos autos consta, defere-se a liminar requerida/antecipação de tutela, determinando não a suspensão conforme requerido, mas o arquivamento de qualquer ato da Comissão Processante da Denúncia 167/2022”.

O juiz ainda estipula multa, em benefício de Diogo Castilho, no valor diário de R$ 50 mil reais, para ser dividida solidariamente entre os réus, o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB) e demais vereadores envolvidos no procedimento. Além da multa, os envolvidos no processo de cassação poderão responder ainda pelo crime de desobediência e outras sanções de natureza cível e administrativa se houver descumprimento da decisão.

A decisão judicial ressalva que não há porque se falar em quebra de decoro parlamentar, no caso de Diogo, já que o fato é de natureza íntima e não aconteceu durante a atividade de vereador. “Conforme dito acima, o decoro é a projeção da dignidade no exercício da função, aquela (dignidade) constituída como ‘um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado’ (…). A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional”, relatou o magistrado. Que também determinou que o processo seja revestido pelo Segredo de Justiça.

“Diz-se suposta vítima exatamente porque não existe um julgamento definitivo sobre o caso, o que impede qualquer conclusão acerca da materialidade do delito, em respeito ao princípio da presunção da inocência previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, LVII”, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, relata o magistrado no documento.

Para Diogo Castilho a decisão é uma resposta divina às perseguições que vem sofrendo há meses. “Só Deus sabe o que tenho passado nesses últimos meses. Tenho visto tristemente minha vida particular sendo exposta diariamente na mídia e por pessoas que tem um nítido interesse político de atrapalhar o meu mandato, a minha luta pela saúde de Dourados em favor da população que me elegeu. Estou sendo condenado antes mesmo de ter meu direito de defesa e um julgamento justo. Mas Deus sabe de todas as coisas e enxerga tudo. Muitas pessoas me procuram todos os dias e dizem que tem orado por mim, que me conhecem, conhecem minha história de vida e confiam na minha inocência. Só posso acreditar que essa decisão é a mão de Deus em resposta as orações de tanta gente que iluminou os meus advogados e os juízes que estão cuidando dos meus processos. Continuo acreditando na Justiça de Deus e na dos homens. Na hora certa tudo será esclarecido”, disse o vereador emocionado.

Procurada pela reportagem, Natália Fogaça Witzel, advogada do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados afirmou que não vão se manifestar sobre o conteúdo do processo judicial em questão, porque tramita em sigilo de justiça. “Podemos dizer que desde quando começamos fazer a defesa do Vereador Dr. Diogo sempre tivemos plena certeza de que a justiça prevaleceria em seu caso, temos um judiciário técnico e que não age por pressão ou interesses políticos, então vemos com muita naturalidade a concessão desta liminar para arquivar um procedimento administrativo que começou de uma maneira tão absurdamente errada”.

Para a advogada algo que sempre causou estranheza à defesa foi a forma com que alguns homens utilizam o fato envolvendo a vida íntima e pessoal do Vereador e da ex-namorada para ficarem fazendo perseguição política. “Agem de forma atabalhoada e despreparada, propondo esses processos sem nenhum sentido e cheios de provas ilícitas e vícios já reconhecidos liminarmente na justiça, até mesmo expondo a figura da mulher envolvida no mesmo episódio. Vemos isso com muita tristeza.”, acrescentou a Advogada.

O primeiro processo de cassação, aberto em setembro do ano passado, também está suspenso, por decisão do Desembargador da Primeira Câmara Civil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou o pedido de nulidade das denúncias e da Comissão Processante feito pela defesa do Vereador no processo n. 8001772-42.2021.8.12.0800.

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