A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3068/26, que institui um procedimento simplificado de recuperação judicial para empresas com dívidas de até mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão, e que tenham no máximo 40 credores. Segundo a Agência Câmara, a medida também exige que o empreendimento beneficiado tenha sido criado há pelo menos seis meses, e determina que um novo pedido desse tipo de recuperação só poderá ser feito dois anos após o encerramento de um processo anterior.
Pela proposta, o plano de recuperação poderá seguir modelo definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ser elaborado pela própria empresa, conforme critérios estabelecidos pelo órgão, dispondo sobre descontos, períodos de carência, parcelamento e outras formas de reestruturação. Entre as medidas de simplificação, o texto permite que o pagamento das custas judiciais ocorra apenas no final do processo, o que reduz o gasto inicial da empresa, e fixa o valor da causa em 50% do total das dívidas incluídas na recuperação, além de prever a gratuidade da Justiça conforme a legislação vigente.
O autor da proposta, deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), afirma que, embora já exista um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, os pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial. “Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação”, assinalou o parlamentar em sua justificativa, de acordo com a Agência Câmara.
O projeto classifica os credores em cinco grupos para definir o tratamento de cada categoria no plano de recuperação: credores trabalhistas, credores com garantia real, credores sem garantia real, credores de pequena quantia — com até 20 salários mínimos, ou R$ 32 mil, a receber, e prazo máximo de pagamento de um ano, semelhante ao dos créditos trabalhistas — e credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento simplificado. Quando houver viabilidade econômica, a proposta ainda garante que, antes de rejeitar o plano ou decretar a falência, o juiz promova conciliação entre a empresa e os credores, com duração de até 120 dias; caso a negociação não tenha resultado, passam a valer as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Conforme a Agência Câmara, o projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara.




