Agronegócio

Projeto de lei define regras para limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas

Câmara dos Deputados analisa proposta que permite limpeza de pastagem por autodeclaração ambiental, sem autorização prévia, em áreas rurais já consolidadas.

Ilustração conceitual sobre Projeto de lei define regras para limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas; não é fotografia do fato. Ilustração gerada por IA — Acontece MS.

Segundo a Agência Câmara, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3002/26, que estabelece critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas, disciplina a autodeclaração ambiental de produtores rurais e fixa limites para a atuação dos órgãos ambientais. A proposta define limpeza de pastagem como o manejo da vegetação secundária em área previamente ocupada por atividades agrícolas, sem que isso configure desmatamento ou supressão de vegetação nativa. Pelo texto, a prática poderá ser realizada sem autorização ambiental prévia desde que sejam cumpridos, de forma cumulativa, requisitos como o uso anterior da área para agricultura ou pecuária, a presença predominante de vegetação secundária ou invasora, a ausência de vegetação primária ou em estágio avançado de regeneração, a não sobreposição a Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, a continuidade da atividade agropecuária no imóvel e a inexistência de derrubada de vegetação nativa primária ou de ampliação da área produtiva.

De acordo com a Agência Câmara, o proprietário rural poderá realizar a limpeza da pastagem por meio de autodeclaração ambiental e iniciar imediatamente o manejo, desde que o documento contenha a identificação do imóvel, o mapa georreferenciado e o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pela proposta, a fiscalização posterior à limpeza será facultativa, e a análise técnica só poderá ocorrer havendo indício de irregularidade, sendo que a autodeclaração será validada automaticamente caso os órgãos ambientais não se manifestem em até 90 dias após o procedimento. O texto ainda proíbe que esses órgãos exijam licença ou autorização prévia, ou apliquem penalidades e embargos sem a realização de vistoria técnica no local. O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a ausência de critérios objetivos leva a limpeza de pastagem em área consolidada a ser tratada indevidamente como desmatamento ilegal, classificando a atividade como manejo agrícola de manutenção, essencial à preservação da produção e à recuperação de áreas já antropizadas. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Fonte informada: Agência Câmara.

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Dados: MET Norway · CC BY 4.0 · Previsão por modelo, resumida por Acontece MS.