Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer regras de composição, rotulagem e comercialização para produtos derivados de açaí no país, segundo informações da Agência Câmara. De acordo com o texto, somente poderá usar a palavra “açaí” em destaque principal o produto que contiver, no mínimo, 30% de polpa da fruta em sua composição total, com a polpa apresentando ao menos 14% de sólidos totais. Alimentos que não atingirem esses critérios deverão adotar denominação compatível com sua fórmula real, ficando proibido o uso de “açaí” como designação principal nesses casos.
A proposta também estabelece teores específicos de polpa por categoria de produto: creme de açaí deve ter no mínimo 40%; açaí tradicional, 30%; frozen, 25%; sorvete, 20%; e bebida de açaí, 10%. As embalagens precisarão trazer, na parte frontal, aviso destacado informando o percentual de polpa contido, nos termos “Contém __% de polpa de açaí”, sendo vedado o uso de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro. Caso a proposta seja aprovada, as empresas terão prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para se adequar às novas exigências.
Segundo a Agência Câmara, o autor da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirma que a falta de padronização no setor tem levado o consumidor a comprar produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, e não por açaí de fato. O parlamentar afirma que a intenção é aplicar ao açaí normas semelhantes às já existentes para derivados de cacau, como o chocolate, de forma a dar mais proteção e transparência ao mercado.
O projeto ainda precisa passar pela análise, em caráter conclusivo, das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara.




