A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1596/26, que estabelece novo limite para as doações e contribuições feitas por pessoas físicas a campanhas eleitorais. Segundo a proposta, o valor máximo permitido será de dez salários mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 16.210. A informação é da Agência Câmara.
De acordo com o texto, essa nova regra será aplicada de forma cumulativa ao limite já previsto na Lei das Eleições, que restringe as doações a 10% dos rendimentos brutos do doador. Na prática, isso significa que o doador precisará respeitar os dois critérios simultaneamente para que sua contribuição seja considerada válida. O autor do projeto, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defende a mudança argumentando que a norma atual “acaba por privilegiar candidatos com acesso a doadores de altíssima renda – que podem realizar doações milionárias –, perpetuando desigualdades no sistema político”, conforme a Agência Câmara.
O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Com informações de Agência Câmara.




