A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2501/26, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. A proposta, de autoria do deputado Adriano do Baldy (PP-GO), abrange pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte que atuam no setor. Segundo informações da Agência Câmara, o autor justifica a medida como forma de apoiar uma categoria que considera essencial para o abastecimento do país, citando que o Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda.
Pelo texto do projeto, a isenção tributária se aplicará exclusivamente a veículos novos, nacionais ou nacionalizados, dentro de categorias específicas: caminhonetes com capacidade de carga de até 1,5 tonelada, furgões e vans de carga com capacidade volumétrica de até 9 metros cúbicos, e veículos de uso misto com capacidade de carga útil de até 800 quilos. De acordo com a Agência Câmara, o deputado argumenta que o veículo utilitário não configura bem de consumo ou conforto pessoal para o feirante, mas instrumento indispensável ao exercício da atividade laboral, usado para transportar mercadorias e abastecer bancas, lembrando ainda que benefícios semelhantes já existem para outras categorias de trabalhadores no país, como os taxistas.
Para requerer o benefício, o feirante precisará cumprir exigências cumulativas, entre elas estar inscrito no cadastro de feirantes do município ou estado há no mínimo 24 meses contínuos, possuir CPF ou CNPJ regular perante a Receita Federal, manter cadastro ativo em associação, sindicato ou cooperativa reconhecida pelo poder público ou alvará de funcionamento para feira livre, e não ter utilizado a isenção do IPI nos últimos cinco anos. Cada beneficiário poderá adquirir no máximo um veículo com a isenção a cada cinco anos, e o automóvel deverá ser utilizado exclusivamente na atividade de feirante pelo prazo mínimo de três anos a partir da compra, sendo proibida a transferência de propriedade nesse período, salvo casos de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada. O descumprimento das regras implicará cobrança do IPI com acréscimos legais.
Conforme a Agência Câmara, a análise dos pedidos caberá à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá 30 dias úteis para concluir a avaliação, prazo prorrogável por igual período mediante justificativa. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Com informações de Agência Câmara.



