A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro), segundo informou a Agência Câmara. A medida institui incentivos fiscais, linhas de crédito subsidiadas e mecanismos de renegociação de dívidas para proteger o agronegócio brasileiro contra barreiras tarifárias internacionais e a escalada nos custos de insumos. Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3989/25, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que ajustou prazos e unificou os regimes de incentivo e regularização tributária destinados a empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo de exportadoras na Receita Federal. Em seu parecer, Pezenti destacou a vulnerabilidade do setor diante da dependência externa de fertilizantes, apontando que o Brasil importa cerca de 85% dos adubos utilizados nas lavouras, e atribuiu a alta dos preços desses insumos e do óleo diesel a conflitos geopolíticos no Oriente Médio, que geraram instabilidade no Estreito de Ormuz e no frete marítimo, além de sanções à Rússia e a Belarus e restrições de exportação aplicadas pela China.
Pelo substitutivo, as empresas enquadradas no Peragro que operam pelo regime de Lucro Real terão direito à redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incidentes sobre a receita bruta de exportação, pelo prazo de 24 meses, além da suspensão das contribuições previdenciárias patronais pelo mesmo período e acesso a linhas de crédito especiais com juros equalizados pelo Tesouro Nacional. As empresas também poderão aderir ao Petragro para quitar tributos vencidos até 31 de dezembro de 2025, com desconto de até 70% em multas e juros, parcelamento do saldo devedor em até 120 meses e possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater a dívida principal. O prazo de adesão será de 18 meses após a regulamentação do Executivo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ainda ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Com informações de Agência Câmara.




